Setor de Apoio ao Estágio

O Setor de Apoio ao Estágio no CEO atende a Univale e a Eteit em seus cursos institucionais, oferecendo aos alunos, coordenadores de curso e professores todas as orientações necessárias sobre os processos de estágio.

Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
Campus II da Univale, bloco D2. 

Contatos: (33) 3279-5549 | (33) 98453-8271 | estagio@univale.br

Alunas da Univale no estúdio da TV - campanha de vestibular - imagem ilustrativa usada na página do Setor de Estágios

Fluxo geral de estágios

1. COMECE POR AQUI
Olá! Aqui estão as informações que você precisa saber antes de dar os primeiros passos. Leia com atenção!

Onde fica o Setor de Estágios?
1) O Setor de Estágio fica localizado no Departamento CEO – Centro de Empregabilidade e Oportunidades, e é responsável pela formalização legal do estágio, além de oferecer apoio e orientação.


Regulamentação
2) O estágio é regulamentado peça Resolução CONSUNI 041/2022, com base na Lei do Estágio 11.788/2008.

3) Para formalizar o estágio, você precisará, antes de mais nada, definir qual é o tipo de estágio que cumprirá.

São eles:
a) Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária cumprida pelo aluno é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

b) Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, cuja carga horária cumprida pelo aluno poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso como atividades complementares, não se constituindo em requisito para aprovação e ou obtenção do diploma. 

c) Estágio interno: poderá ser realizado na própria instituição, mediante procedimentos instituídos pelos setores requerentes.

Regras
4) Não é permitida a matrícula no estágio de aluno sem vínculo no semestre vigente ou com suspensão temporária.

5) Para a realização de estágios externos, a empresa concedente do estágio deve estar conveniada à Univale. A empresa que não tiver convênio pode iniciar o convênio a qualquer momento.
2. PRIMEIROS PASSOS PARA FORMALIZAR 

É importante se atentar para os primeiros passos. Sem o correto procedimento, não é possível formalizar o estágio!

A escolha do local de estágio
1) A escolha do local de estágio: 

Ao escolher uma empresa para estágio externo é importante verificar algumas condições obrigatórias. São elas: 

a) Proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;
b) Dispor de um profissional dessa área para assumir a supervisão do estagiário;
c) Garantir as condições relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, conforme legislação trabalhista vigente.

Convênio

2) Tudo certo até aqui e você já escolheu o seu local de estágio? Se sim, é imprescindível verificar se esta empresa já possui convênio com a Univale. Se não for, começaremos pelo convênio, e em seguida formalizaremos o estágio.

Atividades

3) As atividades do estágio a serem cumpridas pelo aluno devem ser compatíveis com o horário de aulas de acordo com o disposto na matriz curricular do curso, constante no PPC.

Orientação

4) Quem são os profissionais que vão te acompanhar e te orientar?

a) O coordenador de curso é responsável pela gestão pedagógica do estágio b) O professor orientador de estágios deve ser responsável pelo acompanhamento pedagógico dos alunos, registro das atividades, avaliação do plano individual das atividades propostas pela concedente. c) O supervisor de campo deve ser um profissional lotado na concedente do estágio, responsável pela elaboração e cumprimento do plano individual de atividades e pela supervisão, orientação e avaliação do estagiário.

Pronto, jovem estagiário! Chegou a hora da documentação, estamos quase lá!

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Opa, a coisa está ficando séria! Hora de oficializar um dos vínculos mais importantes que fazemos no mundo acadêmico.

Se chegou até aqui, você já deve ter lido os outros dois passos e está sabendo tudo de estágio, certo? Se não, para que a pressa? Volte lá e se informe bem!

Quando o meu local de estágio não possui convênio
IMPORTANTE! Atente-se para o tipo de empresa em que estagiará, para selecionar o Termo de Convênio correto, e preenche-lo corretamente.

 a) Orientações para formalização de convênio 

b) Documentos da empresa 
  I. Documentos necessários para Empresas Jurídicas: Contrato Social da Empresa ou Declaração da JUCEMG; CNPJ da Empresa; CPF e Carteira de Identidade do Representante Legal. 
  II. Documentos necessários para Município:  CPF e Carteira de Identidade do Prefeito; o CNPJ do Município;  Ata de Posse/Nomeação do Prefeito.
  III. Documentos necessários para Pessoa Física: CPF e Carteira de Identidade do Representante Legal; Cópia do Registro Profissional.  Comprovante de Residência 

c) Termo de convênio de estágio para empresa jurídica

 d) Termo de convênio de estágio para município 

e) Termo de convênio de estágio para pessoa física


Local de estágio já conveniado com a Univale
Já podemos formalizar o estágio!

Muita atenção ao preencher os Termos, não podem haver erros! 

a) Termo de compromisso de estágio não obrigatório 

b) Termo de compromisso de estágio obrigatório 

c) Termo de compromisso de estágio não obrigatório — município 

d) Termo de compromisso de estágio obrigatório — município

e) Ficha de Avaliação da Empresa Concedente de Estágio

Outros documentos
Abaixo outros documentos que podem ser necessários:

f) Termo aditivo ao convênio - Quando a empresa já possui convênio mas ele está vencido, é possível apenas renovar. Use este Termo Aditivo.

g) Termo aditivo de estágio – Quando houver mudança no estágio, como carga horária, remuneração e etc, use este Termo Aditivo para atualizar o vínculo de estágio.

h) Termo de rescisão – Finalizou o estágio antes do fim do prazo? Use este Termo de Rescisão para finalizar.

Atenção, jovem estagiário! Toda a documentação de formalização do estágio deve ser entregue no Setor de Estágio em até NO MÁXIMO 10 dias após o início do estágio.

4. COMECEI, 
E AGORA?
Muita atenção no cumprimento de seus deveres com ética, aqui começa a sua jornada profissional.

Se ainda não se cadastrou, cadastre-se na plataforma da Workalove e construa o seu currículo do futuro. Lá você poderá fazer outros cursos para se aperfeiçoar.

Bom estágio!

Perguntas frequentes

01. O que é estágio?
Conforme definido na Lei 11.788/2008, estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação do educando para o trabalho produtivo e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional.
02. Quais são os tipos de estágio?
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do curso, cuja carga horária é o requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, adicionada à carga horária regular e obrigatória.
03. Quando começa o estágio obrigatório?
O início e a carga horária do estágio obrigatório estão definidos no Projeto Pedagógico de cada curso. Entre em contato com o seu professor orientador de estágio e solicite essas informações.
04. Quando começa o estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório poderá ser realizado ao longo do curso. Serão consideradas como estágio não obrigatório, as atividades desenvolvidas que forem inerentes ao curso de graduação do estagiário e previsto no Projeto Pedagógico do curso.
05. Se eu fizer o estágio não obrigatório estou dispensado do estágio obrigatório?
Não. A realização de estágio não obrigatório pelo educando não o exime de cumprir o estágio obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do curso.
06. O que acontece se eu não fizer o estágio obrigatório?
O não cumprimento do estágio obrigatório acarretará matrícula em dependência sujeita às mesmas condições de pagamento para as demais disciplinas ou componentes curriculares.
07. Vou começar o estágio: quais documentos preciso apresentar?
Estágio obrigatório e não obrigatório: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é o documento exigido pela lei de estágio e responsável pela
formalização do estágio.

Termo Aditivo (TAD): documento para prorrogar ou para alterações contratuais.
08. Qual a importância do Termo de Compromisso de Estágio?
O documento é uma das exigências da lei de estágio para formalizar o vínculo do aluno, empresa e instituição.
09. É preciso Termo de Compromisso para estágio não obrigatório?
Sim. O termo de compromisso deve ser firmado mesmo que o estágio seja na modalidade não obrigatório. A falta desse documento pode criar
vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas e descaracterizar o estágio.
10. Quais as atividades podem ser equiparadas ao estágio?
Poderão ser equiparadas ao estágio, nos termos da Lei, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico do curso, as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.
11. Quem pode conceder o estágio?
De acordo com a Lei de estágio, podem oferecer a oportunidade pessoas jurídicas de direito privado órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Integração: os agentes de integração são serviços públicos ou privados que atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio. Os mais conhecidos são o CIEE, AGIEL, IEL, NUBE, CEDEP. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
12. A empresa concedente precisa celebrar o convênio de estágio com a Univale?
Sim. A empresa concedente precisa celebrar convênio com a Univale antes de assinar o termo de compromisso do aluno. Portanto, antes de ir para o campo de estágio, verifique no Setor de Estágio se a empresa escolhida tem parceria com a Univale. Caso afirmativo, o aluno já pode providenciar o
termo de compromisso. Caso negativo, o aluno deve entrar em contato com o Setor de Estágio para solicitar informações sobre o processo de convênio, que pode levar de 30 a 40 dias para ser concluído.
13. Posso aproveitar as atividades profissionais com o estágio obrigatório?
Sim. Para o cumprimento do estágio obrigatório, o discente da Univale que estiver exercendo atividades laborais compatíveis com sua área/curso de formação, poderá requerer o aproveitamento das atividades profissionais junto ao colegiado de curso. O aproveitamento das atividades profissionais como estágio, na totalidade ou em parte, fica condicionado à aprovação do colegiado de curso, em conformidade com a legislação em vigor, o Projeto Pedagógico do curso e as especificidades das áreas profissionais. As orientações sobre como solicitar o aproveitamento estão
disponíveis no Portal do Aluno.
14. Posso ficar quanto tempo na empresa fazendo estágio não obrigatório?
A duração do estágio não obrigatório em uma mesma concedente não pode exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do estágio não obrigatório, o período pode ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que não ultrapasse os dois anos previstos na Lei de Estágio.
15. Quais direitos do estagiário?
Depende da modalidade de estágio.

Estágio obrigatório: se for do interesse da empresa, ela pode incluir a concessão de bolsa, seguro e vale transporte no Termo de Compromisso.

Não obrigatório: a empresa deve ter alguma contraprestação com o aluno.
16. A atividade de estágio pode caracterizar vínculo empregatício?
As modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) não criam vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas se
observados os seguintes requisitos:

a) Matrícula e frequência regular do aluno no curso superior.
b) Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Univale.
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
17. O estagiário tem direito a férias?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser conciliado
preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio
ter duração inferior a 1 ano.
18. O período de recesso é remunerado?
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
19. Qual a jornada de estágio?
A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário. A jornada deve constar no termo de compromisso as horas compatíveis com as atividades escolares e ainda limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

Saiba mais sobre o Setor de Apoio ao Estágio

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