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Tráfico humano: 71% das vítimas são mulheres em situação de trabalho forçado e exploração sexual

Tráfico humano: 71% das vítimas são mulheres em situação de trabalho forçado e exploração sexual

30 julho, 2021

Dia mundial de combate ao tráfico de pessoas é lembrado em julho e tem o objetivo de conscientizar sobre o crime

Desde 2013, por iniciativa da Assembleia Geral das Nações Unidas, o grave cenário mundial do tráfico de pessoas passou a ser lembrado em 30 de julho. A criação do Dia mundial de combate ao tráfico de pessoas tem por objetivo conscientizar a população sobre a situação das vítimas, que são submetidas a diversas formas de exploração e usadas como fonte de renda por grupos criminosos.

Um relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e  Crimes (UNODC), mostrou que cerca de 40 milhões de pessoas são vítimas do tráfico mundial de seres humanos, sendo que um terço desse número é de  crianças e adolescentes. Além disso, a maior parte são mulheres e meninas — um total de 71%. Dentre as formas de exploração identificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a maior parte é submetida a trabalho forçado e exploração sexual, e outra grande parte é vítima do tráfico de órgãos. 

A professora da Univale, Sueli Siqueira, pós-doutora em migrações internacionais, explica que o tráfico de pessoas é caracterizado pela ação de impedir a mobilidade das pessoas — confiscando o passaporte, por exemplo —, e que muitas delas recebem propostas diferentes, até enganosas, para vivenciar experiências fora do país. “É quando alguém é levado para um outro lugar, com consentimento ou não, e são impossibilitadas do direito de administrar a própria vida, geralmente privadas da documentação pessoal”.

Durante as pesquisas de migração desenvolvidas no Vale do Rio Doce, a pesquisadora conta que  percebeu um padrão de vítimas que possuem um grande desejo de migrar, em busca de alguma melhoria de vida, sentimento cultural na região, e se tornam vítimas do tráfico pela vulnerabilidade social e de informação. A professora ainda destaca as pessoas que não compreendem que estão em uma situação de abuso e privação, o que dificulta a saída do contexto de exploração.

Para combater esse crime, o Brasil segue o Protocolo de Palermo – “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas”, e o Ministério da Justiça  possui um plano de enfrentamento próprio. 

Para denunciar, procure a Defensoria Pública do estado ou denuncie pelo disque 100 ou 180.

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