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Live em comemoração ao dia do Contabilista reforça a importância da destinação do imposto de renda

Live em comemoração ao dia do Contabilista reforça a importância da destinação do imposto de renda

30 abril, 2021

Em 25 de abril foi celebrado o Dia do Contabilista. Para marcar a data, o curso de Ciências Contábeis da Univale realizou uma live para falar de um assunto muito importante: a destinação de parte do imposto de renda para instituições de caridade. O “Você Sabia” desta semana vai reforçar a importância da participação na campanha para a destinação para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. O NAF- Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Univale, está à disposição para auxiliar todos os funcionários da Univale e o público em geral a aderir à campanha.

O governo anunciou no início deste mês, que foram prorrogadas as declarações de imposto de renda até 31 de maio de 2021. Isso significa que, caso ainda não tenha feito a sua declaração, é possível destinar parte dos impostos para auxiliar projetos sociais. 

A palestra realizada nessa segunda-feira, 26, contou com a presença do professor Sérgio Reis, coordenador do curso de Ciências Contábeis, Welington Oliveira Soares, delegado da Receita Federal de Governador Valadares e Ana Paula Sacchi Kuhar, analista fiscal da Receita Federal e coordenadora nacional dos NAF's. Durante a transmissão foram discutidos temas sobre a cidadania fiscal e a importância de motivar os cidadãos a destinar parte do imposto devido para os fundos municipais.

Como funciona a Campanha de Destinação do Imposto de Renda ao FIA e ao FI 2021?

A campanha tem o propósito de divulgar aos contribuintes a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos fundos especiais de amparo social, que ajudam pessoas em situação de vulnerabilidade a terem uma vida melhor. Quem desejar participar da campanha poderá escolher para onde parte de seu imposto de renda será direcionado, sem alterar o valor líquido a receber, ou a pagar, no final. É possível usar até 6% do que já foi pago, para investir em projetos com crianças, adolescentes e idosos. Este ano o NAF e a disciplina Práticas do NAF estão promovendo a indicação de parte do tributo para os fundos municipais e estaduais que participam da ação.

Podem aderir à campanha pessoas físicas que declaram seu imposto de renda no modelo completo, que tenha imposto a pagar ou a restituir. No ato da declaração é possível destinar até 3% ao FIA e mais até 3% ao FI. Além disso, o contribuinte pode escolher em que cidade ou estado este recurso deve ser aplicado.

Conheça os projetos participantes

O Fundo da Criança e do Adolescente é um recurso especial, destinado às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco social. O Fundo do Idoso também é um recurso especial, porém é destinado às ações que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa, determinados pelo o Estatuto do Idoso. Em 2020, foram doados em todo Brasil menos de 100 milhões de reais e o potencial era de mais de 7 bilhões de reais.

Dúvidas frequentes

1- Eu pago o valor destinado?

Não! Você não paga nada a mais por isso. Apenas destina parte do que seria integralmente entregue à União e permite que esses recursos sejam utilizados em projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

2- E se eu ainda tiver imposto a pagar, o que faço? 

Você deve pagar dois DARFS, um para o Tesouro Nacional e outro para o destinação, sendo limitado o 5% do imposto devido.

3- Como faço a destinação?

Clique na aba "Doações diretamente na declaração":

  • Escolha Fundo dos Direitos da Criança ou Fundo do Idoso (você pode doar 3% a cada);
  • Selecione o âmbito que deseja destinar Nacional, Estadual ou Municipal; 
  • Escolha o Estado;
  • Defina o Fundo e o município para os quais deseja fazer a destinação;

Depois, é necessário imprimir o Darf referente à destinação e efetuar o pagamento até dia 30/05/2021.

Atenção!

  • Caso tenha imposto a pagar, serão emitidos dois Darf's: um referente a destinação e outro ao imposto de renda a pagar. 
  • Caso o contribuinte tenha restituição, deverá pagar o Darf da destinação e esse valor será somado a sua restituição, corrigido pela Selic.
  • Vale lembrar que o valor da sua restituição não sofrerá mudança devido a destinação
  • O valor destinado será corrigido à Taxa Selic igualmente a sua restituição.

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