Comissão Própria de Avaliação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (Auto-avaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada.

A prática da auto-avaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna se identifique e comprometa. É de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na concepção da missão, dos objetivos e metas, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido, assim como a responsabilidade social da UNIVALE. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência.