Reitora esclarece fatos sobre Processo do MEC
31/08/2010 - 19h28
Reitora esclarece fatos sobre Processo do MEC
A Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE) vem a público informar e esclarecer fatos referentes à publicação da Portaria 1.183 do Ministério da Educação (MEC), no dia 27 de agosto de 2010, no Diário Oficial da União (DOU). A referida Portaria discorre sobre processo administrativo instaurado pelo MEC para averiguações junto à Univale que estaria descumprindo as determinações do artigo 52 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases) que rege quanto ao número de professores com carga horária/regime de trabalho em dedicação integral (DI).

Embora ainda não tenha recebido a notificação oficial do Ministério, em respeito a alunos, professores e funcionários, bem como a toda a sociedade, frente à veiculação de informações equivocadas e que não procedem, a UNIVALE, por sua reitoria, afirma que a Universidade por seu compromisso e seriedade atende rigorosamente as determinações do MEC, apresentando índice de 34,66% de professores em regime de dedicação integral, número que é superior ao exigido pelo MEC, 33,33%. Afirma também que não haverá qualquer prejuízo acadêmico aos processos da Universidade, tendo assegurada sua autonomia face ao recredenciamento como Universidade legitimado em 20/04/2010, com a publicação no (DOU).

Para melhor compreensão do assunto, faz-se importante uma exposição cronológica de fatos que atestam o cumprimento da Univale quanto às determinações do MEC:
  • Em 27/07/2009, foi publicada no DOU notificação, determinando à UNIVALE e a diversas outras Instituições de Ensino Superior em todo o país que saneassem a situação relativa ao número de Professores DI no prazo máximo de 90 dias.


  • Nunca houve assinatura de Termo de Saneamento de Deficiência por parte da UNIVALE, conforme foi divulgado pela imprensa no dia 31/08/10, e sim o cumprimento da notificação dentro do prazo determinado.


  • Em 20/04/2010, foi publicado no DOU a determinação da SESu quanto ao arquivamento do Processo referente à UNIVALE, tendo em vista o cumprimento da medida de saneamento, constante no despacho publicado no DOU de 27/07/2009.


  • Em 26/07/2010, recebemos relatório da SESu, declarando que a UNIVALE cumpriu com a medida  de saneamento e portanto, teve o processo arquivado pelo Despacho nº 31 de 20/04/2010, publicado no DOU. Neste mesmo relatório, conclui que, considerando a instrução processual e legislação vigente, a Secretaria de Educação Superior – SESu é de parecer favorável ao recredenciamento da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE.


  • Em 27/08/2010, foi publicado no DOU, a Portaria Nº 1.183, de 26 de agosto de 2010, alegando o descumprimento do Art. 52 da Lei 9.394/1996.
Com base no exposto acima, as providências cabíveis estão sendo tomadas pela UNIVALE junto ao MEC. Contatos têm sido feitos afim de que o MEC averigúe o sistema E-Mec que registra os dados referentes ao corpo docente das Instituições de Ensino Superior. Pelos levantamentos processados pela UNIVALE até o momento, temos uma situação que sugere alguma inconsistência no sistema E-Mec. 

Independente disto, a defesa da UNIVALE será apresentada em tempo hábil, após o recebimento da notificação. E esperamos que todos os esclarecimentos sejam prestados pelo MEC, haja vista que reiteramos não haver descumprimento, por parte da UNIVALE, do disposto no art. 52 da LDB.



Profa. Ana Angélica Gonçalves Leão Coelho
REITORA DA UNIVALE