Propaganda Política
12/08/2010 - 12h00
Propaganda Política
Determinação do Ministério Público

A Univale, através da Portaria 071/2010 informa aos funcionários técnico-administrativos, professores e alunos que está proibida a propaganda político-partidária nos Campi da Universidade Vale do Rio Doce.

Por meio da Recomendação Eleitoral nº 05/2010, de 20 de julho de 2010, emanada do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1°. Vedar a fixação e veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em quaisquer equipamentos existentes nas áreas internas e externas de seus Campi, tais como postes de iluminação, muros, passarelas, paradas de ônibus, etc.

Art. 2°. Proibir a distribuição de folhetos, panfletos ou quaisquer outros impressos, bem como o ingresso de candidatos eleitorais nos Campi da UNIVALE, com o intuito de fazer campanha eleitoral.

Art. 3°. Proibir que todos os funcionários (administrativos ou docentes) façam a veiculação de propaganda em seus Campi, incluindo a entrega de “santinhos” de candidatos, adesivos fixados em suas roupas, entrega de botons ou brindes de candidatos, etc.

Art. 4°. Proibir que estudantes e funcionários vinculem o nome e a marca da UNIVALE a qualquer candidato, sob pena de ser caracterizada violação dos direitos de imagem e uso indevido de nome alheio, bem como de ato incompatível com a dignidade acadêmica.

Art. 5°. Proibir a realização de eventos artísticos e culturais dentro dos Campi da UNIVALE que tenham vinculação ou façam alusão a algum candidato eleitoral.

Art. 6°. O funcionário que infringir o disposto nesta Portaria sujeitar-se-á às penalidades previstas nas normas internas e na legislação trabalhista, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos que possam advir à instituição.

Art. 7°. O estudante que violar o disposto nesta portaria estará sujeito à sanção disciplinar de advertência, e, em caso de reincidência, à pena de suspensão pelo prazo de 5 a 20 dias, além de multa que poderá variar de 30% (trinta por cento) a 90% (noventa por cento) do valor de uma parcela da semestralidade escolar do curso no qual estiver matriculado.